Entram em vigor neste ano medidas envolvendo produtos industrializados que vão impactar o consumidor e, portanto, as vendas
Novas resoluções devem revolucionar o mercado nacional de alimentos e bebidas. Destacamos as duas principais, ambas assinadas pela Anvisa. Uma delas é a RDC 429/2020, que inclui advertência sobre alto teor de sal, gordura saturada e açúcar adicionado em selos na rotulagem frontal dos produtos. A outra é a RDC 493/2021 que estipula o percentual mínimo de ingredientes integrais nos alimentos para que sejam considerados como tais.
As duas resoluções entram em vigor agora, 2022. E ambas devem produzir efeitos no mercado alimentar, ao melhorar a qualidade das formulações e aumentar a atenção e conscientização do consumidor sobre o que é melhor para sua saúde. Ao longo do tempo, deverão levar o brasileiro a substituir marcas e produtos.
Essa onda de legislações já está presente em 40 países em todo o mundo. Na América do Sul, o movimento foi iniciado em 2013 no Equador e, desde então, vem se estendendo a vários outros países.
Fizemos uma análise dos impactos provocados nos consumidores de alguns países vizinhos e constatamos que as mudanças vão mexer profundamente no perfil de consumo do brasileiro, na posição das marcas no mercado e nas vendas no varejo.
Alto teor de sal, gordura e açúcar – Impacto no Consumidor
Chile (2016): 68% da população migraram para alimentos com menor número de selos e 9,7% deixou de consumir alimentos mesmo com uma só advertência
Uruguai (2018): 58% dos consumidores afirmaram ter alterado decisão de compras em relação aos alimentos em geral. No caso de biscoitos, 55% fizeram outras escolhas
Peru (2019): 37% da população afirmaram ter deixado de consumir produtos com os selos
México (2020): 72% dos consumidores afirmaram que os selos são muito importantes na tomada de decisão e 11% passaram a rejeitar qualquer produto com advertência
Indústrias terão que investir em novos equipamentos e insumos, agregar novas tecnologias, mudar formulações, reposicionar suas marcas, criar novos produtos. Algumas optarão por tirar marcas do mercado e outras simplesmente alterarão as embalagens, incluindo os selos de advertência, mas manterão os produtos tais como são hoje.
O tempo dirá. Porém à medida que o envelhecimento das pessoas se prolonga cada vez mais, e a própria sociedade reivindica melhor qualidade de vida, produtos serão reinventados e o sortimento do varejo passará por mais adaptações.
Conheça as duas novas medidas
A resolução RDC 493 da ANVISA estabelece que, será classificado como integral, o produto que contiver, no mínimo, 30% de ingredientes integrais, além de quantidade de integrais, superior à quantidade dos refinados.
A resolução RDC 429 da ANVISA envolve rotulagem de alimentos e bebidas, entre outros pontos, e tem como foco aplicação frontal nos rótulos dos selos de advertência para produtos com alto teor de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. Em outubro deste ano, a resolução entra em vigor. E, a partir daí, dependendo da categoria, as indústrias terão um prazo final para adequarem as embalagens ou produtos.
A Da Magrinha 100% Integral , fabricante de biscoitos, granolas, barrinhas e outros alimentos, é a primeira marca do Brasil com todo o sortimento alinhado as novas resoluções (429 e 493), graças as formulações 100% integrais e livres dos selos de advertência.
Fonte: SA Varejo
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