Nova resolução da Anvisa para rotulagem inicia em novembro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou uma alteração na Resolução de Diretoria Colegiada nº 646/2022, que trata sobre a rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A nova norma, RDC nº 773/2023, foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de fevereiro deste ano e entrará em vigor em 1º de novembro de 2023.

A alteração ocorreu em resposta a uma demanda apresentada pela ABIHPEC – Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, que objetivava minimizar os impactos gerados pela exigência de descrever a composição em português na rotulagem, além da utilização do código INCI. Segundo a ABIHPEC, essa medida traria dificuldades técnicas, principalmente para embalagens pequenas.

Com a nova RDC, será permitida a inclusão de um endereço eletrônico que leve diretamente para a composição em português, e não apenas o uso de QR Code ou a inserção na própria rotulagem do produto. Em breve, a Anvisa lançará seu próprio banco de ingredientes traduzidos. As empresas terão um prazo de 36 meses para esgotar o estoque de rotulagens antigas que não estiverem em conformidade com a tradução disponibilizada pela agência. Caso ocorram atualizações nas listas de ingredientes traduzidos pela Anvisa, será aplicado o mesmo prazo de 36 meses para esgotamento das rotulagens.

Fonte: ABRE

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