Uma importante medida protetiva direcionada a saúde e bem-estar dos atletas foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.806/24, publicada no Diário Oficial da União, determina que os laboratórios farmacêuticos incluam um alerta claro e visível nos rótulos de medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem.
A iniciativa, originada do Projeto de Lei 2243/15 do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), visa prevenir casos de doping acidental, que podem ter consequências sérias para quem o utiliza. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2016 e pelo Senado em dezembro de 2023, ampliando o reconhecimento de sua importância.
A nova lei garante que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre a composição dos medicamentos. O alerta obrigatório nos rótulos, bulas e materiais publicitários permitirá que cada indivíduo tome decisões conscientes sobre o uso de medicamentos, evitando o consumo inadvertido de substâncias proibidas.
A Lei entra em vigor em 180 dias, tempo necessário para que os laboratórios farmacêuticos se adaptem à nova norma e incluam o alerta obrigatório em seus produtos. O Poder Executivo será responsável por regulamentar o alerta, assegurando sua implementação.
Para entregar uma solução confiável e segura, a Fabrima conta com equipamentos prontos para atender a qualquer demanda de rotulagem, como a RAF 150 / 400, que atende a todos os requisitos técnicos necessários para uma produção em alta velocidade exigida pelo mercado cosmético e farmacêutico, podendo integrar-se a outras máquinas da marca.
O equipamento conta com estrutura enclausurada, oferecendo segurança ao operador, e proporcionando um setup feito de maneira rápida e sem complicações. Entre em contato em conheça a melhores soluções para sua empresa e para se adequar às demandas de mercado.
Imagem: Freepik