Recentemente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um projeto-piloto para a implementação da bula digital de medicamentos no país. O objetivo é adicionar um código QR às embalagens de medicamentos específicos, permitindo a leitura rápida por meio de dispositivos móveis.
O projeto deverá entrar em vigor até 31 de dezembro de 2026. Durante esse período, as informações coletadas e monitoradas servirão para a futura regulamentação definitiva da bula digital.
Segundo Daniel Pereira, relator do processo na Anvisa, esta iniciativa é um passo importante para modernizar o setor de saúde e está alinhada com tendências globais de digitalização, proporcionando uma oportunidade para melhorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde.
O QR Code nas embalagens permitirá não apenas o acesso à bula digital, mas também a informações adicionais, como vídeos e instruções que auxiliem no uso adequado do medicamento.
Inicialmente, a bula digital será permitida para:
• Amostras grátis de medicamentos: essas amostras podem ser entregues apenas por profissionais de saúde durante uma consulta, com a devida prescrição e orientações específicas para cada tratamento.
• Medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde, excluindo farmácias e drogarias: esses medicamentos podem ser vendidos a hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços de atenção domiciliar, sob a supervisão de profissionais de saúde.
• Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) em embalagens múltiplas: são produtos de baixo risco que atualmente podem ser vendidos em farmácias em embalagens primárias, como blisters, sem bula impressa. O consumidor pode solicitar a bula física ao estabelecimento se desejar.
• Medicamentos destinados a fins governamentais, com embalagens que possuem as marcas do Ministério da Saúde: a legislação já isenta, em grande parte, a obrigatoriedade de bulas impressas. Assim como para os MIP, há uma redução significativa na necessidade de bulas físicas.
A Anvisa enfatizou que, mesmo com a introdução da bula digital, bulas impressas devem ser disponibilizadas se solicitadas por pacientes ou profissionais de saúde. A norma também exige que os estabelecimentos informem aos consumidores, por meio de sinalização visual, a possibilidade de solicitar a bula impressa.
Fonte: Abre
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