Com nova lei, supermercados entram de vez no mercado de saúde e bem-estar

O varejo alimentar no Brasil passa por uma transformação significativa com a sanção da Lei nº 15.357/2026, derivada do Projeto de Lei 2158/2023. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação autoriza a instalação de farmácias completas dentro de supermercados. Essa mudança encerra uma disputa regulatória que durou mais de três décadas e inaugura novas possibilidades de atuação, ampliando tanto os serviços oferecidos quanto as oportunidades de geração de receita no setor.

A iniciativa foi recebida de forma positiva por entidades representativas do varejo, como ABRAS, ABAD e ABAAS, que há anos defendem uma maior integração entre o comércio de alimentos e os serviços de saúde.

Apesar de representar um avanço, a legislação impõe regras rigorosas. Medicamentos não poderão ser expostos junto a produtos comuns, como alimentos ou itens de higiene. Para operar, os supermercados deverão criar um espaço exclusivo, estruturado como uma farmácia completa e em conformidade com exigências técnicas específicas.

Entre os requisitos estabelecidos, destacam-se a necessidade de uma área física separada das demais seções da loja, a presença contínua de um farmacêutico durante todo o período de funcionamento e o cumprimento integral das normas sanitárias da Anvisa. Isso inclui controle adequado de temperatura, umidade, ventilação e sistemas de rastreamento dos produtos. No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega só poderá ocorrer após a conclusão da compra ou mediante transporte em embalagem lacrada até o caixa.

Espera-se que a medida contribua para facilitar o acesso da população a medicamentos, especialmente em regiões com menor oferta de farmácias, como áreas periféricas e municípios menores. Dados divulgados pelo InfoMoney indicam que o país conta com cerca de 424 mil estabelecimentos do setor, o que pode aumentar a concorrência e, possivelmente, favorecer a redução de preços ao consumidor.

Sob a ótica estratégica, a mudança também traz vantagens para os supermercados. A inclusão de farmácias pode elevar o valor médio das compras e fortalecer a fidelização dos clientes. Além disso, a lei permite diferentes formatos de operação: as farmácias podem funcionar sob o mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de parcerias com redes de drogarias já existentes, incentivando colaborações entre grandes empresas dos dois segmentos.

Outro ponto relevante é a autorização para utilização de canais digitais, como vendas online e serviços de entrega, desde que todas as normas sanitárias sejam rigorosamente seguidas.

O processo de aprovação da lei envolveu diversos agentes políticos. O projeto foi proposto pelo senador Efraim Filho (UNIÃO-PB), relatado no Senado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e, na Câmara, pelo deputado Zacharias Calil (UNIÃO-GO). A articulação para viabilizar sua aprovação contou ainda com o apoio do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que atuaram para assegurar o cumprimento de critérios técnicos rigorosos.

Com a legislação já em vigor, a expectativa é que as redes de supermercados iniciem em breve as adaptações necessárias, incorporando estruturas voltadas à oferta de serviços farmacêuticos em suas lojas ao longo dos próximos meses.

Fonte: SA+

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