Medida faz parte da regulamentação do setor promovida pela Anvisa
No dia 17 de julho, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou a regulamentação de suplementos alimentares, que atuará na fabricação e no comércio destes produtos.
Com a mudança, todos os produtos contendo diferentes substâncias bioativas, enzimas, probióticos e nutrientes como proteína do soro do leite, ômega 3 e vitaminas terão de se adequar às novas regras e trazer em seu rótulo a palavra suplemento.
Os fabricantes que já estão no mercado terão até cinco anos para adequarem à nova norma, e os produtos que ainda serão lançados, terão que cumprir a regra desde já.
Anteriormente esta categoria não existia na legislação brasileira e os produtos deste setor eram chamados de medicamentos ou alimentos.
A partir de agora os fabricantes terão de comprovar a eficácia e segurança das substâncias de seus produtos e o registro deve ser conseguido com maior rapidez pelos fabricantes.
Segundo Jarbas Barbosa, diretor-presidente da Anvisa, “levará um tempo para que todo o detentor de um registro consiga fornecê-los para a agência”.
A Anvisa já tem uma lista dos nutrientes que serão considerados suplementos. São nutrientes em produtos já vendidos atualmente no Brasil e também nutrientes vendidos no exterior.
Segundo dados da ABIAD – Associação Brasileira da indústria de alimentos para fins especiais e congêneres, atualmente 54% das casas brasileiras há ao menos uma pessoa que consuma suplementos alimentares.
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